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Novos desafios para a gestão de equipamentos de proteção individual em decorrência das informações do eSocial

05/01/2022 - eSocial - por SafetyTec

A resiliência sempre foi um traço desejável no perfil de um profissional destinado a atividades relacionadas a segurança e saúde do trabalhador. Em tempos atuais trata-se de uma habilidade quase obrigatória se quisermos de fato nos mantermos competitivos no mercado de trabalho.

Em meio a tantas informações e desinformações promovidas pelas mídias e redes sociais é possível que você não tenha observado que quase toda a nossa literatura técnica e auxiliar encontra-se com urgente necessidade de atualização. Enquanto isso vamos nos pautando em experiências, tentativas e erros até encontrarmos uma modelagem de gestão que atenda o nosso momento.

E pensando no quão rápido tem sido as mudanças, comecei a relacionar algumas atividades que antes rotineiras, também necessitam de atualização imediata. Atividades muitas vezes desenvolvidas de forma mecanizada e cuja a importância no processo de gestão de segurança e saúde do trabalhador são fundamentais.

Para tratarmos aqui optei por trazer a Gestão de Equipamentos de Proteção Individual. Por vezes o processo terceirizado nos ambientes de trabalho e em alguns casos pouco tem interação com os profissionais de SST. Porém, será que pode ser tão simples a tratativa?

Eis que precisaremos nos debruçar sobre os leiautes do eSocial, mais precisamente, no evento S-2240 intitulado Condições Ambientais – Agentes Nocivos que cumpre a função de substituir os campos do Perfil Profissiográfico Previdenciários em sua Seção II – Riscos Ambientais.

Nesse evento são necessárias as informações dos riscos químicos, físicos e biológicos, elencados na Tabela 24 do eSocial, destinados a caracterizarem a exposição de agentes nocivos ensejadores de Aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho em conformidade com o anexo IV do Decreto 3048/99.

Vale ressaltar que todas as informações enviadas ao eSocial possuem caráter declaratório, ou seja, a empresa assume como verdadeiros os dados produzidos e encaminhados, e que em momento oportuno, se solicitados pelos órgão competentes, devem ter embasamento técnico em documentação comprobatória dos estudos realizados.

Assim sendo, o fato de declararmos o equipamento de proteção individual utilizado em função da exposição a um determinado agente, que possui o número do Certificado de Aprovação – CA específico, e que poderá ou não ser eficaz na proteção do trabalhador nos traz a necessidade ainda mais criteriosa de se realizar a gestão dos EPI’s nas empresas.

Não basta apenas comprar, treinar e registrar a entrega dos equipamentos. Este processo deve ser mais amplo e se possível otimizado, fruto de estudos relacionados ao riscos presentes nos ambientes de trabalho.

Acompanhe comigo...

É realizada a antecipação, reconhecimentos e avaliação dos riscos. A depender da exposição você determinará, depois de comprovada a tentativa de demais medidas administrativas e de proteção coletiva, a necessidade da adoção do EPI como medida de controle.

Assim sendo, você busca por fornecedores, modelos, realiza testes, colhe as percepções dos trabalhadores, analisa a durabilidade, a eficiência quanto a proteção, determina a periodicidade de troca, treina seus trabalhadores, elabora o seu Programa de Proteção Respiratória e/ou Proteção de Conservação Auditiva, dentre outras ações necessárias, e no mês seguinte, o departamento de compras/suprimentos da sua empresa decide pela troca do equipamento por marca similar, com outro Certificado de Aprovação e... zera o seu trabalho para o início de um novo ciclo.

Ah! E não obstante esse mesmo CA agora incluso nas fichas de controle de EPI deve ser inserido no evento S-2240 dos trabalhadores que o receberem e enviados novamente ao eSocial dentro do prazo estipulado pelo Manual de Orientações do eSocial que determina o 15º dia do mês subsequente data limite para o envio dos eventos.

Neste mesmo evento você observa a obrigatoriedade da informação que segue:

O EPI é eficaz? Acrescente a tudo isso, claro, toda documentação comprobatória de cada uma destas etapas.

O que de fato implica em grande desafio não é somente as informações mas todas as conexões desses dados enviados ao eSocial desencadeado por um processo de rastreabilidade.

Rastreabilidade essa que durante anos negligenciamos em função da incapacidade fiscalizatória do governo e a falta de investimentos em estudos técnicos por parte das empresas.

Hora de mudar a forma de pensamento e ação sobre a segurança e saúde do trabalhador.

Hoje, se chamado a apresentar documentação comprobatória de cada uma destas etapas dentro do processo de estudos e gestão de riscos em sua empresa, como você se sairia?

Você consegue perceber a complexidade das informações e dos cruzamentos de dados que serão realizados a partir do envio de eventos ao eSocial que levará a conhecimento dos entes partícipes deste projeto as condições de gestão de SST da sua empresa?

O envio do evento S – 2210 Comunicação de Acidentes do Trabalho, enviado em função de uma perda auditiva induzida pelo ruído caracterizado com ocupacional, vai de encontro direto por exemplo, a resposta “sim” ou “não” para a pergunta sobre a eficácia do equipamentos supracitado. Fora outros reflexos em eventos que nem sequer são gerenciados pelos profissionais de segurança e saúde do trabalhador.

Complexo não? Pois bem! As conexões de dados dentro do eSocial é tema para uma nova oportunidade.

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Sobre o autor: SafetyTechttp://safetytec.com.br Criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas a Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!