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Atualização das Normas EN 388 e EN 374

28/06/2017 - Normas Regulamentadoras - por IBTeC - Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos

O Laboratório de EPI – Luvas e Vestimentas da Unidade de Materiais do IBTeC vem por meio artigo, trazer alterações relevantes nas atualizações das normas EN 388 e EN 374.

Norma EN 388:2016 – Riscos Mecânicos:

Ocorreu à inclusão do ensaio EN 13594:2015 de proteção contra impacto em luvas para proteção mecânica, antes tal proteção era exclusiva para luvas de motoqueiro. Este teste é opcional e quando realizado e aprovado, será representado pela marcação “P” ao final dos níveis do pictograma de risco mecânico como um quinto indicador de proteção (ver figura 1).

Para desempenho de corte a norma traz além do ensaio Coupe Test (já realizado na versão 2003 – item 6.2, representado pelo segundo nível abaixo do pictograma), o teste pela norma ISO 13997:1999 no equipamento TDM 100 que deverá ser efetuado em materiais que possuem maior resistência ao corte e/ou em que o Coupe Test não possui eficácia significativa nos resultados.

Em termos de amostragem, marcações e materiais a serem enviados ao laboratório, o que isso implicará?
Será necessário atualizar o pictograma gravado na luva, bem como na documentação – bula/manual de instruções, com o ano 2016 e com a inclusão de mais um “X” representado pelo ensaio de corte adicionado. Para luvas de proteção aprovada contra impacto, a marcação “P” deve ser adicionada, porém, quando não houver esta proteção, não haverá esta letra marcada. Vale ressaltar, porém, que ao se realizar o ensaio de impacto, e não houver a aprovação, ao invés de “P” deverá ser marcado “F”.

Abaixo imagem representando o novo pictograma e explicação do mesmo, bem como as diferenças com o anterior.

Amostragem necessária para Risco Mecânico – EN 388:2016:

Serão necessários: 7 pares de luva; já com o ensaio de impacto, deverão ser enviados 9 pares. Veja formulário de envio de amostras para mais detalhes, disponível via solicitação (comercial@ibtec.org.br)

Norma EN 374-1:2016 – Riscos Químicos:

Na norma EN 374-1 houve mudanças significativas, como a alteração da norma de permeação, antiga EN374-3, substituída pela EN 16523-1:2015 e inclusão de outros 6 produtos químicos, sendo a seguinte tabela de produtos e letras que os representam, trazida pela norma:

Através da proteção atingida contra os produtos químicos da tabela citada, a luva se enquadrará em:
- Tipo A – aprovada em nível 2 (30 minutos) em no mínimo seis produtos químicos;
- Tipo B – aprovada em nível 2 (30 minutos) em no mínimo três produtos químicos;
- Tipo C – aprovada em nível 1 (10 minutos) em no mínimo um dos produtos químicos.

Outros produtos além dos apresentados na lista em questão, podem ser testados e trazidos nas informações fornecidas pelo fabricante.

Esta classificação por tipos das luvas exclui a alta e baixa resistência química.

A versão 2016 da norma, não exige os ensaios mecânicos da EN 388 para as luvas químicas, se tornando então a proteção mecânica uma característica opcional neste tipo de luva.

Para todos os produtos químicos que a luva for aprovada, o ensaio da norma EN 374-4, que apresenta a degradação do material em percentual, deverá sem realizado e informado na bula.

É necessário atualizar o pictograma gravado na luva, bem como na documentação – bula/manual de instruções, com o ano de 2016. Abaixo imagem representando novo pictograma e explicação do mesmo.

A norma também exige que seja apresentado ao usuário final os níveis de aprovação para todos os produtos químicos, bem como o percentual de degradação. Logo uma tabela, como a sugerida abaixo, deve constar na bula/manual de instruções:

Além disso, as seguintes frases de segurança são obrigatórias na bula/manual de instruções:

“Essa informação não reflete na duração atual de proteção no local de trabalho e diferenciação entre misturas e químicos puros.” “A resistência química foi avaliada sob condições laboratoriais, de amostras retiradas apenas da palma da luva (exceto em casos onde a luva é igual ou maior a 400 mm – na qual o mangote também é testado) e se refere apenas ao produto químico testado. A resistência pode ser diferente se o produto químico é usado em uma mistura.”

“É recomendado checar se as luvas são adequadas para o uso pretendido, já que as condições do local de trabalho podem diferir do teste de tipo dependendo da temperatura, abrasão e degradação.”

“Quando usadas, luvas de proteção podem prover menor resistência a produtos químicos devido a mudanças em propriedades físicas. Movimentos, rompimentos, fricções, degradações causadas por contato com produtos químicos, etc., podem reduzir o tempo de uso atual significativamente. Para químicos corrosivos, degradação pode ser o fator mais importante a se considerar na seleção de luvas com resistência química.”

“Antes do uso, inspecionar as luvas para qualquer defeito ou imperfeição”

Amostragem necessária para Risco Químico – EN 374-1:2016:

Serão necessários 4 pares de luva mais 5 pares por reagente químico solicitado. Exemplo: para uma luva tipo A com seis reagentes químicos aprovados deverão ser enviados 34 pares de luvas (4 pares + 5x6 pares = 34 pares). Veja formulário de envio de amostras para mais detalhes, disponível via solicitação (comercial@ibtec.org.br).

Conclusões:

A partir do presente momento, todas as propostas de orçamentos, serão enviadas com os ensaios atualizados nas novas versões.

As amostras de luva em que os relatórios não forem enviados aos clientes até 30/6, precisarão obrigatoriamente ser enquadradas nestes novos requisitos.

Em breve estará sendo atualizada também a norma EN 420 de requisitos gerais de luvas na Europa, porém, espera-se que esta deva ser apenas aplicada em território brasileiro no começo de 2018.

O IBTeC – Técnicos e Equipe Comercial, ficam à disposição para o esclarecimento de possíveis dúvidas, bem como auxílio para entendimento das novas características das normas. Ligue: (51) 3553-1000 - E-mail: comercial@ibtec.org.br

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Sobre o autor: IBTeC - Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatoshttp://www.ibtec.org.br/ Há 45 anos atua ofertando soluções através do mais amplo portfólio de serviços técnico-científicos para a indústria coureiro-calçadista, de componentes, EPIs e têxtil. Na área de segurança do trabalho realiza ensaios para obtenção e renovação de CAs para EPIs, calçados, luvas, tecidos e componentes. Atuamos ainda com consultoria técnica na capacitação da indústria, gestão de varejo e fornecedores, otimizando a venda ao consumidor final.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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