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CAPUZ OU BALACLAVA

Proteção da Cabeça

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N° CA:42594

Situação:
VÁLIDO

Validade:
23/10/2028vencerá daqui 1649 dias

N° Processo:
19966200451202360

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Capuz de segurança confeccionado em tecido de dupla camada de algodão, costurado com linha de para-aramida.

Fabricante

Razão Social:
SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA

CNPJ:
02.674.557/0001-33

Nome Fantasia:
SUPREMA

Site:
https://supremaluvas.com.br/

Cidade/UF:
BOCAINA/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Blog
Total de CA's
do Fabricante:55

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
1001

Cor:
Azul

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho Código "A1+A2", Classe "2" para ISO 11611:2015 e A1 + A2 B2 C2 D3 E3 F1 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1+A2 - propagação de pequenas chamas; B2 - calor convectivo; C2 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F1 - calor de contato. II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1143246-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR ISO 11612:2017
  • ISO 11611:2015 (E)

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
05/02/2019 Expedido
23/10/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!