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LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Proteção dos Membros Superiores

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N° CA:32775

Situação:
VÁLIDO

Validade:
01/04/2028vencerá daqui 1443 dias

N° Processo:
19964103276202383

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

“Luva de segurança confeccionada em tecido de aramida carbono aluminizado, costura em linha de aramida, forração multicamadas de tecido de algodão e lã natural.

Fabricante

Razão Social:
SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA

CNPJ:
02.674.557/0001-33

Nome Fantasia:
SUPREMA

Site:
https://supremaluvas.com.br/

Cidade/UF:
BOCAINA/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Blog
Total de CA's
do Fabricante:55

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
4000.

Cor:
Cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E RESPINGOS DE METAIS FUNDIDOS).

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 42344X para a EN 407:2020, em que: 4 - propagação de pequenas chamas; 2 - calor de contato; 3 - calor convectivo; 4 - calor radiante; 4 - respingos de metais fundidos; X - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C). II) Os valores variam de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 1 (um) o pior resultado. III) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente ou não se aplica à finalidade pretendida. IV) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 138 729-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • EN 407:2020
  • ISO 21420:2020

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
17/04/2013 Expedido
02/04/2018 Expedido
01/04/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!