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PERNEIRA

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N° CA:30069

Situação:
VÁLIDO

Validade:
24/11/2026vencerá daqui 950 dias

N° Processo:
14022156208202171

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Perneira de segurança confeccionada em aramida carbono aluminizado com forração em tecido de algodão antichamas, fechamento lateral em velcro, tira em raspa de ajuste no bico com fechamento em velcro, costurado com linha de aramida.

Fabricante

Razão Social:
SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA

CNPJ:
02.674.557/0001-33

Nome Fantasia:
SUPREMA

Site:
https://supremaluvas.com.br/

Cidade/UF:
BOCAINA/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Blog
Total de CA's
do Fabricante:55

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Referências:
4503.

Cor:
Cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho Código "A1", Classe "2" para ISO 11611:2015 e A1 B1 C3 D3 E3 F1 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1 - propagação de pequenas chamas; B1 - calor convectivo; C3 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F1 - calor de contato. II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 126 175-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR ISO 11612:2017
  • ISO 11611:2015 (E)

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
16/03/2012 Expedido
31/01/2017 Expedido
14/01/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!